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Órgão do MPF é contra modelo de escolas cívico-militares de SP

Na semana passada, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu prazo de 10 dias para o governo de São Paulo se manifestar...

10/06/2024 às 20h07
Por: Bom Dia Cidade Notícias Fonte: Agência Brasil
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© Marcelo Camargo/Agência Brasil
© Marcelo Camargo/Agência Brasil

A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, órgão do Ministério Público Federal (MPF), concluiu que a criação do modelo de escolas cívico-militares do estado de São Paulo é inconstitucional.

Em representação enviada ao procurador-geral da República, Paulo Gonet, na quinta-feira (6), o subprocurador Nicolau Dino afirma que a lei paulista que criou o modelo afronta princípios constitucionais da liberdade de pensamento, além de não permitir a gestão democrática das escolas.

"Verifica-se que houve a instituição, pelo ente federativo, de um novel modelo de escola pública para crianças e adolescentes no estado de São Paulo, denominado cívico-militar, com o indevido estabelecimento de novas diretrizes e bases para a rede de educação básica", argumentou Dino.

O subprocurador também acrescentou que não há comprovação de melhoria na qualidade do ensino nas escolas cívico-militares. "Deve-se assinalar a inexistência de quaisquer evidências científicas ou estudos conclusivos que atestem a melhora no comportamento dos alunos e a qualidade do ensino", completou.

Ação no STF

Na semana passada, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu prazo de 10 dias para o governo de São Paulo se manifestar sobre a criação do modelo de escolas cívico-militares no estado.

A decisão do ministro foi tomada na ação na qual a bancada de oposição ao governador Tarcísio de Freitas questiona a constitucionalidade do novo modelo de escolas.

Na ação, o PSOL argumenta que a intenção do projeto é substituir o sistema público de educação, e não a coexistência dos dois modelos, como afirma o governo paulista.

“Objetiva-se a gradual substituição de profissionais da educação, os quais devem prestar concurso público e passar pela análise de seus títulos acadêmicos para estarem aptos a ocupar tais cargos, por militares, a serem escolhidos de forma discricionária, em última instância, por ato da Secretaria da Segurança Pública”, diz o partido na ação.

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