A Prefeitura de Araci, Bahia, publicou a Portaria nº 0001/2025, que estabelece os feriados, pontos facultativos e alterações no funcionamento da feira livre para 2025. A medida foi assinada pela prefeita Maria Betivânia Lima da Silva, (Keinha ), no dia 1º de janeiro de 2025, e considera o calendário nacional e municipal para a organização dos serviços públicos.
O documento também especifica a manutenção de serviços essenciais, como saúde e segurança, que funcionarão em esquema de plantão, além de reforçar a autorização para compensação de dias de guarda religiosa, desde que acordados previamente.
Feriados e Pontos Facultativos
O calendário oficial de Araci para 2025, considerando feriados e pontos facultativos, segue abaixo:
Janeiro:
01/01 – Confraternização Universal (feriado nacional).
Março:
03/03 e 04/03 – Carnaval (ponto facultativo).
05/03 – Quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14h).
08/03 – Dia Internacional da Mulher (feriado municipal, conforme Lei Municipal nº 112/2013).
08/03 – Dia da Cultura Evangélica (feriado municipal, instituído pela Lei Municipal nº 182/2014, comemorado no segundo sábado do mês de março).
Abril:
07/04 – Emancipação Política de Araci (feriado municipal, previsto no art. 1º, §2º da Lei Orgânica Municipal).
18/04 – Sexta-feira da Paixão (feriado nacional).
21/04 – Tiradentes (feriado nacional).
Maio:
01/05 – Dia do Trabalho (feriado nacional).
Junho:
19/06 – Corpus Christi (ponto facultativo).
24/06 – Festa de São João (feriado municipal, conforme Lei Municipal nº 159/2014).
Julho:
02/07 – Independência da Bahia (feriado estadual).
Setembro:
07/09 – Independência do Brasil (feriado nacional).
Outubro:
12/10 – Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil (feriado nacional).
28/10 – Dia do Servidor Público (ponto facultativo, conforme Lei Complementar Municipal nº 02/2001).
Novembro:
02/11 – Finados (feriado nacional).
15/11 – Proclamação da República (feriado nacional).
20/11 – Dia da Consciência Negra (feriado nacional).
Dezembro:
08/12 – Festa da Padroeira de Araci (feriado municipal, art. 1º, §3º da Lei Orgânica Municipal, conforme Emenda nº 001/2005).
24/12 – Véspera de Natal (ponto facultativo após as 13h).
25/12 – Natal (feriado nacional).
31/12 – Véspera de Ano Novo (ponto facultativo após as 13h).
Transferências da Feira Livre
Para evitar conflitos com os feriados, as feiras livres serão transferidas nas seguintes datas:
07/04 (segunda-feira) para 08/04 (terça-feira).
21/04 (segunda-feira) para 22/04 (terça-feira).
01/05 (quinta-feira) para 02/05 (sexta-feira).
20/11 (quinta-feira) para 21/11 (sexta-feira).
08/12 (segunda-feira) para 09/12 (terça-feira).
25/12 (quinta-feira) para 26/12 (sexta-feira).
Serviços Essenciais
O decreto determina que os serviços essenciais, como saúde e segurança, devem funcionar em regime de escalonamento, conforme orientação das respectivas secretarias, para garantir o atendimento ininterrupto à população.
Vigência e Cumprimento
A portaria está em vigor desde sua publicação em 1º de janeiro de 2025. Os dias de ponto facultativo ou feriados fora da lista devem ser previamente autorizados, e é proibida a antecipação ou postergação de pontos facultativos em desacordo com o documento.
Planejamento e Organização
O calendário busca facilitar a organização dos serviços públicos e da rotina dos cidadãos de Araci, garantindo que todos estejam informados sobre os dias de funcionamento das repartições municipais e da feira livre em 2025.
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