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Projeto susta efeitos de portaria que limita pesca de tainha em Santa Catarina

Avançou no Senado o projeto de decreto legislativo que torna sem efeito uma portaria do governo federal que limita a pesca de tainha nas regiões Su...

10/06/2025 às 14h13
Por: Bom Dia Cidade Notícias Fonte: Agência Senado
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Senadores durante a reunião da Comissão de Meio Ambiente (CMA) nesta terça-feira - Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado
Senadores durante a reunião da Comissão de Meio Ambiente (CMA) nesta terça-feira - Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

Avançou no Senado o projeto de decreto legislativo que torna sem efeito uma portaria do governo federal que limita a pesca de tainha nas regiões Sul e Sudeste. O projeto ( PDL 119/2025 ) recebeu parecer favorável na Comissão de Meio Ambiente (CMA) nesta terça-feira (10) e segue para análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O autor do projeto é o senador Espiridião Amin (PP-SC). Na CMA, a matéria contou com parecer favorável do senador Jorge Seif (PL-SC).

O projeto susta os efeitos da Portaria 26, de 2025, dos ministérios da Pesca e Aquicultura (MPA) e do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA). De acordo com a portaria, a captura total da tainha deve ficar limitada a 6.795 toneladas em 2025.

A portaria estabelece ainda cotas de captura por modalidade e área de captura. A pesca por arrasto de praia em Santa Catarina, por exemplo, fica limitada a 1.100 toneladas.

Esperidião Amin criticou a medida. Segundo ele, a técnica artesanal do arrasto é uma prática tradicional que, em seu estado, sustenta economicamente as comunidades pesqueiras e fortalece os laços sociais e culturais.

Relator da proposta, Jorge Seif defendeu a iniciativa de Esperidião Amin. Para Seif, a portaria interministerial invade a competência dos estados de legislar e regulamentar a pesca artesanal. Além disso, para Seif a restrição é desproporcional.

— A portaria se contrapõe à ordem federativa constitucionalmente estabelecida e invade as competências dos estados à medida que estabelece um limite de captura total da espécie tainha, para a pesca de arrasto de praia, exclusivamente para o estado de Santa Catarina — afirmou o relator.

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